12.2.09

Religiosidade

Religiosidade


A religiosidade que professo
Não é mero e fútil objeto
De concílios ditos supremos
Em questões de prática e fé


A religiosidade que ensino
É fruto da prática cotidiana
Aprendida na tenra infância
Que os anos fazem distantes


A religiosidade que vivencio
Não é letra que assassina
Antes espírito vivificador
Que a todos cura a dor


A religiosidade que prego
É o saber dos mais antigos
Que comunga na esperança
De um mundo novo de justiça


Esta afamada religiosidade
Não disputada pelos catedráticos
É levante pelo bem comum
Instauração do reino divino


Fábio Borges
São Gonçalo, 06/12/1999

10.2.09

"O ônibus 174: Sandro Nascimento vitima ou algoz?


Trabalho elaborado sob supervisão da Professora Doutora Maria do Carmo, da disciplina Tópicos Especiais em História Medieval 3, do Departamento de História, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, pelo graduando Fábio Borges.
Rio de janeiro, 20 de junho de 2008.



O presente trabalho foi elaborado a partir da leitura do artigo “Da violência, ou como se livrar dela. A propósito do seqüestro de um ônibus no Rio de Janeiro” do Professor Doutor Marc-Henri Piault.


Neste o Professor Marc-Henri faz uma leitura do seqüestro do ônibus da linha 174 pelo jovem Sandro Nascimento ocorrido na cidade do Rio de Janeiro em 12 de junho de 2000, com o fim trágico da morte da jovem Geisa Firma Gonçalves e do jovem Sandro Nascimento.


Texto indagador e provocativo questiona as implicações que antecederam a ocorrência e as implicações dela resultantes. Ressaltando para reflexão deste trabalho as asseverações de várias testemunhas-refens de que o Sandro Nascimento era uma vitima da sociedade.


O que de fato estas testemunhas-refens perceberam quando estavam no limiar da morte que as levaram a refutar a cômoda defesa do Sandro Nascimento como um bandido perigoso e cruel e as levaram a defendê-lo a revelia da opinião majoritária da época.




Antecedentes
A defesa intransigente destas testemunhas-refens me fez pensar um pouco nos antecedentes, na vida pregressa do Sandro Nascimento. O que levou este jovem a seqüestrar um ônibus na zona sul da cidade do Rio de Janeiro.


Nos dias que sucederam a ocorrência descobriu-se que o jovem Sandro Nascimento então com vinte e um anos de idade, era um sobrevivente da tragédia ocorrida na cidade do Rio de Janeiro no ano de 1993, conhecida como o Massacre da Candelária.


Podemos ponderar que o Estado Brasileiro não garantiu ao infante Sandro Nascimento quando do abandono por seu pai o disposto no Artigo 5 (Direitos Individuais) que no caso de infantes se realiza pelo disposto nos Artigo 227 e 229 da Constituição Federal e na Lei 8.069 de 13/07/90, não tipificou seu pai no disposto nos Artigo 244 (Abandono material) e Artigo 246 (Abandono intelectual) do Código Penal e muito menos garantiu a sua mãe o disposto no Subtítulo 3 do Código Civil (Dos Alimentos).


Pode-se ponderar que inúmeras mães e infantes das classes menos favorecidas passam pela mesma situação, entretanto, o que se deve considerar é a ausência de assistência por parte do Estado Brasileiro a estas mães, não deveria o Estado garantir assistência gratuita a estas mães de forma a garantir que elas e seus filhos tenham garantidos seus Direitos Constitucionais?


Senão bastasse o abandono por seu pai por volta dos seis anos de idade o infante Sandro assistiu o assassinato de sua mãe e movido pelo medo fugiu do lugar que residia (não me ficou claro se a mãe de Sandro de fato morreu quando este tinha seis anos ou se lhe pareceu que ela morreu, já que o texto afirma que ele procurou sua família por vinte anos, ha encontrando residindo perto de sua casa).


Observado o disposto no Artigo 248 do Código Penal e concluído que a continuidade de residência do infante Sandro no mesmo local do assassinato de sua mãe ou no caso desta ainda viva de alguma forma ter contribuído para o juízo do menor que o levou a fuga, deveria o Estado Basileiro conforme disposto na seção III do Código Civil providenciar a extinção/suspensão do Poder Familiar e providenciar a tutela do infante pelo Estado Brasileiro conforme disposto no Artigo 36 do Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) de forma a providenciar família substituta (conforme disposto nos Artigos 28 a 32 do ECA) que lhe garantisse seus Direitos Fundamentais.


A omissão do Estado Brasileiro expôs o infante Sandro ao abuso de incapazes ( Artigo 173 do Código Penal) e a moradia nas ruas da cidade do Rio de Janeiro. não podemos saber se o infante Sandro sofreu de alguma forma influência de algum adulto ou se a partir da convivência com outros infantes é que ele começou a praticar delitos.


O que se pode afirmar é que independentemente das influências a moradia nas ruas de qualquer cidade conduz por motivo de sobrevivência os infantes moradores das ruas a cometerem furtos (Artigo 155 do Código Civil), furtos qualificados (Artigo 155 - IV do Código Civil) e roubos (Artigo 157 do Código Civil), a experiência com as drogas não se pode supor a partir da luta pela sobrevivência, antes constata se como sempre presente e comum entre infantes e adolescentes moradores de rua o seu uso, que para alguns serve como entorpecedor-aliviador das agruras desta vida marginal.


A sociedade brasileira na sua totalidade fecha os olhos para não perceber a omissão do Estado Brasileiro frente a realidade do constante e crescente número de infantes e adolescentes que vivem nas ruas, ao invés de questionar a omissão do Estado Brasileiro prefere culpar os próprios infantes e adolescentes que seriam rebeldes sem causa que preferem as ruas ao aconchego de um lar, ou culpam as famílias que negligentes não fazem controle familiar e mais permitem que suas crianças invadam as ruas e ponham em risco os homens de bem.


Olhos cerrados para a desigualdade social e outros fatores que produzem estes menores, a sociedade passa a cobrar do Estado Brasileiro uma política de repressão que encarcere estes delinqüentes juvenis, a despeito de se exigir que o Estado Brasileiro cumprisse sua obrigação constitucional de providenciar famílias substitutas que acolhessem estes infantes e lhes proporcionasse um lar, uma família.




O Massacre da Candelária

O presente trabalho não se destina a analisar o extermínio de oito infantes e a tentativa de extermínio de mais de setenta infantes que dormiam na porta da Igreja da Candelária, o que interessa deste evento são as implicações psicológicas que o evento produziu no adolescente Sandro e novamente a omissão do Estado Brasileiro que mais uma vez teve a oportunidade de lhe garantir uma nova possibilidade de vida. Não quero afirmar que o convívio familiar por si só garante que infantes quando adultos não enveredarão pelo crime, o que pretendo discutir é que o infante Sandro foi abandonado pelo Estado Brasileiro a conhecer apenas esta possibilidade de vida, a vida marginal.


No episódio da Igreja da Candelária, o infante Sandro, sofrerá provavelmente não a primeira, mas a mais contundente repressão e intervenção do Estado Brasileiro sobre sua vida, diferente das prováveis vezes anteriores agora o Estado Brasileiro na figura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro não fará a costumeira detenção e envio de menores infratores para o Juizado da Infância e Adolescência, a Policia Militar chega no local durante a madrugada e acordada os menores sob cerrado poderio bélico.


O infante Sandro sobrevive talvez por não estar na primeira fileira alvejada e provavelmente por sua condição fisica que lhe possibilitou a fuga rápida. Não podemos saber quais foram as implicações que o conjunto das omissões do Estado e da Sociedade Brasileiras e da tentativa de Exterminio produziram no infante Sandro. O que podemos presumir é que o infante-adolescente Sandro não poderá jamais confiar neste Estado que tentou lhe tirar a vida.


Ser detido e enviado pela Policia Militar para Juizados da Infância e Adolescencia para o infante Sandro é resultado direto de suas ações marginais, ainda que não compreenda quais os motivos que impedem o Estado e a sociedade brasileiras de lhe assistir, sabe que seus pequenos delitos devem ser reprimidos, dái a ter sua vida quase eliminada por aqueles que deveriam defender a integridade fisica de todo e qualquer cidadão, é uma questão que não sabemos como Sandro respondeu.


O que sabemos é que o Estado Brasileiro mais uma vez se omitiu. e o nosso adolescente reaparecerá nas telas de televisão do mundo inteiro no ano de 2000 no episódio que ficou conhecido como "Sequestro do ônibus 174".

A ocorrência


No dia doze de junho de dois mil, um transeunte no bairro do Jardim Botânico liga para a Policia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) e denuncia que um ônibus da linha 174 (Central X Gâvea) está sendo assaltado. A PMERJ atende prontamente cercando o ônibus e tentando invadi-lo, o que não tem sucesso ante ameaça do assaltante. Inicia então o episódio que se encerrará com a morte de uma refen (Geisa Gonçalves) e do assaltante (Sandro Nascimento).


Ressalta no telefonema denunciante o que foi visto pelo transeunte num ônibus em movimento (quiçá estivesse parado no momento que o transeunte olhou para o ônibus) que o levou a julgar que o ônibus estava sendo assaltado/seqüestrado.


Por que o transeunte não concedeu ao Sandro Nascimento o preceito constitucional da livre locomoção em território nacional (Inciso XV do Artigo 5° da Constituição Federal) e da presunção da inocência (Inciso LVII do Artigo 5° da CF), por que não lhe creditou ser um vendedor ambulante ou um pedinte. Quais motivos o levaram a considerar Sandro um marginal, era tão anormal assim a presença do Sandro naquele ônibus?


Dada a ineficiência da PMERJ de reprimir assaltos a ônibus, ocorrência muito comum naquele período e ainda na atualidade, é no mínimo curiosa a rápida e potente resposta dada pela PMERJ que em poucos minutos cerca o ônibus e tenta invadi-lo o que não tem sucesso ante a ameaça do assaltante/seqüestrador.


Se para os passageiros o ônibus da linha 174 estava sendo assaltado, para a PMERJ e toda a população brasileira que acompanhava pela mídia, o ônibus da linha 174 estava sendo seqüestrado.


Dadas a simulação da morte da jovem Janaina Neves com a complacência dos demais passageiros para a simulação, dada a libertação do estudante da PUC- RJ para ir estudar e a decisão de sair do ônibus sem ter atendidas suas reivindicações, o que levou a PMERJ a não considerar que o Sandro Nascimento queria um desfecho tranqüilo para a ocorrência.


Por que a PMERJ não considerou que ao descer do ônibus o Sandro talvez quisesse se render? Por que a PMERJ reagiu a esta ação atirando?


Desrespeitando a Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal e todas as demais leis brasileiras a PMERJ tentou assassinar friamente o Sandro Nascimento.



A equivocada ação policial feriu mortalmente a jovem Geisa Gonçalves que foi conduzida a uma ambulância, o jovem Sandro Nascimento sob alegação de estar ferido e de um suposto desejo popular de linchamento foi posto numa viatura da PMERJ e levado ao Hospital Souza Aguiar.


Se por um lado parece que a PMERJ se preocupa com a vida do Sandro Nascimento ao retirá-lo do local e encaminha-lo ao hospital, fica entretanto a pergunta, se a PMERJ pensava que o jovem Sandro Nascimento estava ferido por que não o conduziu ao hospital em uma ambulância para que fosse atendido durante o trajeto?


Chegando ao hospital já morto, a perícia legal descobrirá que o jovem Sandro Nascimento sequer fora ferido por arma de fogo sendo assassinado por asfixia. O que ocorreu durante o trajeto? Quem asfixiou o jovem Sandro e por quê?


Desrespeitando mais uma vez Nossa Carta Magna e toda a legislação vigente o Estado Brasileiro na figura da PMERJ mais uma vez atentará contra a vida do agora jovem Sandro Nascimento. Será que o jovem Sandro que escapara do massacre da Candelária na hora em que estava sendo asfixiado lembrou-se daquele evento e de sua sorte em fugir e assim salvar sua vida?


Entretanto, desta vez o Sandro Nascimento não terá a oportunidade de escapar ao seu algoz, o Estado Brasileiro que durante vinte e um anos e onze meses lhe negara seus Direitos Fundamentais expressos no Artigo 5° da Constituição Federal e ferindo o expresso no inciso XLVII lhe dará a pena de morte.


Conclusão?


Muito pouco se pode concluir dos episódios e da vida do homem Sandro Nascimento a quem o Estado Nascimento negou a oportunidade de cidadania, a quem o Estado Brasileiro nunca concedeu os Direitos Fundamentais, o direito a defesa e a um julgamento justo.


Muito pouco se pode concluir devido ao fato do Sandro nunca ter sido ouvido, o que leva as muitas considerações, probabilidades e possibilidades de análise e respostas. Tantas lacunas envolvem sua vida que qualquer analise será apenas uma reconstrução imperfeita de seus passos.


Sua vida e morte se querem serviu para que a Sociedade e o Estado Brasileiro repensassem sua forma de ver e perceber a questão dos menores moradores das ruas, para repensar as causas que levam tantos jovens das classes baixas a optarem pela vida marginal.


E principalmente, a morte do Sandro Nascimento não serviu para que a sociedade e o Estado Brasileiro questionassem a visão do menor e do adulto que vive a margem da lei como monstros. O Estado Brasileiro não concebe seus cidadãos criminosos oriundos das classes baixas como cidadãos que devem ser detidos, processados, julgados e se condenados detidos.


A ação da PMERJ as duas vezes que atentou contra a vida de Sandro Nascimento se fundamentou na certeza de estarem definitivamente livrando a sociedade da sua escória e da certeza da impunidade.


Fosse o jovem Sandro Nascimento oriundo de uma família rica que enveredasse pela vida a margem da Lei e talvez ( como todo as conclusões acerca da vida e morte de Sandro são possibilidades envoltas em inúmeros pontos obscuros, o que custar imaginar ...), somente talvez, hoje ele estaria se fosse condenado, preso e aguardando liberdade.









Bibliografia

Constituição Federal
Código Civil
Código Penal
Código do Processo Civil
Código do Processo Penal
Lei de Execuções Penais
Estatuto da Criança e do Adolescente

Meu legado

Minha morte é certa
Lápide mais que garantida
Além vida é duvidoso
Nesta lida que só sofro

Tenho escrito estrofes
Com rima e vida
Que retratam minh’ alma
O meu presente pensar

Quando após a lousa
Lerem meus rabiscos
Saberão que eu tolo
Cria na revolução

Revolução da mente
Processada no votar
Em leis e atos justos
Retrato do coração

Somente espero
Que não os queimem
Antes de lerem
E refletirem comigo...

Fábio Borges
São Gonçalo, 18/12/1999

6.2.09

Pivete (por: Pai Altair T'Ògún

Eu sou o moleque de rua
que vive vagando ao relento,
o meu lar é o meio da rua
e carinhos, só tenho os do vento
frio, batendo em meu rosto
me fazendo tiritar e tremer,
esfriando ainda mais meu corpo
tão jovem, mas já cansado de sofrer.
Eu sou criança prostituída,
às vezes até por um naco de pão.
Eu já sou estuprado pela vida
sem amor, carinho, habitação;
não tenho família, escola, então,
“dou” para alguém, por quê não?
Eu sou pasto dos tarados
lascivos, de mente insana.
Mas, que não diferem dos abastados
que fingem ser gente bacana,
fazendo demagogias, fingindo medidas bruscas,
com isso gastando grana
e se elegendo às minhas custas.
É! E muita gente não vê
e até nem pensa assim.
Mas, veja comigo você:
eles se locupletam em mim.
E isso, também é estupro!
E pra mostrar o que fazer,
formam Comissão ou Grupo
de trabalho, só eu não sei: pra quê?
“...OH! É A COMISSÃO DA CRIANÇA
ABANDONADA E CARENTE!...”

Aí, nos enchem de esperança,
mas só vem é ferro nagente:
aumenta o extermínio e a matança.
Tanto faz, com Código ou Estatuto;
pois pra mim é tudo mesmo só falação.
Mas, o que me deixa mais “puto”
é que se eu não morrer de inanição,
sarampo, verminose ou bexiga,
não escaparei da mão
do malandro, da polícia ou da briga
numa roda de fumo.
Pois isso, no começo me dão,
depois, quando eu me acostumo
é que me torno ladrão
pra poder sustentar o meu vício,
que agora, é coisa cara
e não mais, o “presente” do início.
Vejam só gente, que barra!?
Alguém a quem peço esmola
me acusa de dedo em riste
dizendo que eu cheiro cola,
mas, não sabe da realidade triste:
se eu cheiro cola, “bacana”,
é pra acalmar minha fome.
Mas, isso não é motivo
pra que você me abandone.
E apesar disto tudo, minha gente,
ainda sou muito temido.
Sou sempre culpado, jamais inocente,
sou miniatura de bandido
à margem da sociedade,
acuado como animal ferido.
Então, me embruteço desde tenra idade,
vou me tornando atrevido
e vou devolvendo à sociedade
tudo aquilo que ela me tem impingido.
Quando é que isso vai acabar...?
Fico a pensar e não sei,
pois se com educação eu não posso contar,
muito menos com o cumprimento da lei.
Isto vai é acabar em sangue;
talvez, eu seja o próximo “presunto”.
Vai acontecer, eu já sei: Bang..! Bang..! Bang..!
Aí...! Terminou meu assunto.

Pivete

Autoria: Altair T'Ògún

Glauber Braga cobra parceria na elaboração de projetos para afrodescendentes




O deputado federal Glauber Braga (PSB/RJ), que tem como uma de suas bandeiras a luta pela inclusão social, visitou hoje (4) o ministro da Igualdade Racial, Edson Santos. Na ocasião, o socialista falou de importância de executivo e judiciário trabalharem juntos na elaboração de programas e projetos direcionados, em especial, à população afrodescendente.

O ministro se colocou à disposição para a construção de parcerias que atendam às demandas dessa parcela da população. “Um ponto importante, que cada vez mais precisa ser colocado em discussão, é o Estatuto da Igualdade Racial. Precisamos trabalhar sempre contra o preconceito e pela inclusão”, afirmou.

Assessoria de Imprensa da Liderança do PSB na Câmara